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O Decreto-Lei nº 200/67 constitui um importante marco da reforma administrativa do Estado, apresentando, entre seus pilares, a descentralização, que, de acordo com tal diploma, deve se dar

I. dentro dos quadros da Administração federal, distinguindo-se claramente o nível de direção e de execução.

II. da Administração federal para as unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio.

III. da Administração federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

IV. com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.

Está correto o que consta APENAS em

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