Luckesi (2011, P.08) salienta que “[...] cabe justamente à avaliação verificar em que medida esses objetivos estão realmente sendo alcançados, para ajudar o aluno a avançar de série." Com relação à verificação da aprendizagem dos estudantes, a Lei nº 9394/96, e alterações que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, afirma que, para os casos de baixo rendimento escolar, os estudos de recuperação devem ser: