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Segundo o art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer ao princípio de:
Inautenticidade.
Impessoalidade.
Inconstitucionalidade.
Ilegitimidade.
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