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O Ministério do Trabalho concederá, desde que satisfeitas as exigências constantes do Decreto n9 83.284/79 (que regulamenta profissão de jornalista), registro especial ao: colaborador, assim entendido aquele que, mediante remuneração e sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor; funcionário público titular de cargo cujas atribuições legais coincidam com as mencionadas na legislação; e provisionado. Para o registro especial de colaborador é necessária a apresentação de:

I. Prova de nacionalidade brasileira.

II. Prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal.

III. Declaração de empresa jornalística, ou que a ela seja equiparada, informando do seu interesse pelo registro de colaborador do candidato, onde conste a sua especialização, remuneração contratada e pseudônimo, se houver.

IV. Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho na área de Comunicação Social.

Está correto o que se afirma em:

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