O Ministério do Trabalho concederá, desde que satisfeitas as exigências constantes do Decreto n9 83.284/79 (que regulamenta profissão de jornalista), registro especial ao: colaborador, assim entendido aquele que, mediante remuneração e sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor; funcionário público titular de cargo cujas atribuições legais coincidam com as mencionadas na legislação; e provisionado. Para o registro especial de colaborador é necessária a apresentação de:
I. Prova de nacionalidade brasileira.
II. Prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal.
III. Declaração de empresa jornalística, ou que a ela seja equiparada, informando do seu interesse pelo registro de colaborador do candidato, onde conste a sua especialização, remuneração contratada e pseudônimo, se houver.
IV. Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho na área de Comunicação Social.
Está correto o que se afirma em: