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Na execução, processada nos Juizados Especiais Cíveis, não serão contadas custas, salvo quando
procedentes os embargos do devedor.
improcedentes os embargos do devedor.
procedentes os embargos do devedor em face da Fazenda Pública.
afastada a litigância de má-fé.
se tratar de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso provido do devedor.
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