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De acordo com a CF e a legislação pertinente, constitui, entre outras, função institucional da DP
defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
convocar audiências públicas para discutir políticas públicas sobre saúde, educação, moradia e segurança.
exercer a curadoria especial de natureza material.
promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de instrumentos que valerão como título executivo.
assegurar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
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