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À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando
houver ameaça de perturbação da ordem pública.
o estado-membro, em qualquer hipótese, desrespeitar lei federal.
o estado-membro, ainda que não intencionalmente, deixar de pagar precatórios expedidos contra a fazenda pública.
o estado-membro, sem motivo de força maior, deixar de pagar sua dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.
ocorrer invasão estrangeira, desde que o estado-membro invadido tenho sido conivente com o ato.
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