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Ana Lúcia, brasileira, solteira, ocupante e usufrutuária de um único imóvel residencial, sem nenhum outro bem, adquiriu dívida, decorrente de um cheque não quitado, junto a uma empresa de cosméticos. Esta ajuizou execução judicial do título de crédito e, ciente de que o imóvel tinha usufruto, pediu a penhora deste.

No entanto, a nua propriedade do imóvel de Ana Lúcia, antes do ajuizamento da execução, havia sido doada a sua filha, Patrícia, com a devida reserva do usufruto vitalício a Ana Lúcia. Na escritura de doação, que também foi registrada antes da propositura da execução, foram previstas cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão do imóvel.

Nessa situação hipotética,

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