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Aos setenta anos de idade, Roberto, viúvo, com três filhos maiores, sendo um deles incapaz, pretende firmar testamento a fim de dispor, após sua morte, dos bens de que é proprietário.
Nessa situação,
a sucessão testamentária só poderá ser realizada mediante testamento público.
Roberto só poderá dispor, no testamento, de até vinte e cinco por cento de seus bens.
a sucessão testamentária depende da anuência dos filhos capazes e do representante legal do incapaz.
a idade de Roberto não é fato impeditivo para firmar testamento.
a existência de filho incapaz impede a sucessão testamentária.
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