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Decreto Legislativo editado pela Assembleia Legislativa de determinado Estado estabeleceu que os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado seriam reajustados anualmente, na mesma oportunidade e proporção em que reajustada a remuneração dos servidores públicos estaduais ocupantes de cargos efetivos. Alguns meses após se ter promovido o primeiro reajuste dos subsídios em questão com base no Decreto Legislativo, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, pleiteando que, como consequência da nulidade do aludido ato normativo, referidos agentes fossem condenados individualmente a restituir ao erário os valores percebidos a maior, em decorrência dos reajustes promovidos a partir do Decreto Legislativo.

Nessa hipótese,

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