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Consta da Constituição Federal a competência privativa do Presidente da República para, por decreto, dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Isso significa que decreto que trate dessa temática, sem aumentar despesa nem criar ou extinguir órgãos públicos, é, em relação ao fim a que se destina,

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