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Emanuel e Sheila, em colusão e com o objetivo escuso de fraude à legislação tributária, simularam um litígio perante a Justiça Estadual, que não teve a intervenção do Ministério Público, em razão da ausência de interesse público subjacente à simulada lide. Após quatro anos da última decisão proferida no processo, o Ministério Público teve ciência dessa colusão e ajuizou ação rescisória, postulando a desconstituição da decisão de mérito transitada em julgado.

Diante dessa situação hipotética, de acordo com o CPC, é correto afirmar que:

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