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A Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional da Saúde, define diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. De acordo com a 3ª diretriz a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações, EXCETO:

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