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Relativamente às condições para criação, funcionamento e
financiamento dos partidos políticos, assinale a opção correta.
A mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário, a ocorrência de grave discriminação política e pessoal e a filiação a um partido recém-criado são justa causa para desfiliação dos detentores de mandato.
A maior parte dos recursos do Fundo Partidário é distribuída aos partidos políticos na proporção das cadeiras conquistadas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devendo ser consideradas, em qualquer hipótese, as mudanças de filiação partidária.
Ao menos 25% dos recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
O tempo de acesso dos partidos políticos ao rádio e à televisão, para propaganda partidária, é distribuído proporcionalmente ao número de votos que cada partido tiver angariado na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
As listas de apoio à criação de um novo partido, para fins de registro do estatuto da nova sigla no Tribunal Superior Eleitoral, deverão ser assinadas por um percentual mínimo de eleitores já filiados a partidos políticos.
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