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Caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais
somente quando estas
divergirem da interpretação de lei de um tribunal eleitoral e de um tribunal regional federal.
versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais.
versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais.
determinarem a concessão de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
determinarem a anulação de diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais.
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