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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda ou
a suspensão dos direitos políticos se dará em caso de
condenação criminal por decisão de tribunal contra a qual caiba recurso.
incapacidade civil relativa.
condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei.
cancelamento da naturalização por decisão judicial de primeira instância.
condenação criminal por decisão judicial de primeira instância.
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