Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Lei Complementar n.º 105/2001

Art. 6.º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos

estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão

examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras,

inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações

financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou

procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados

indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Conforme o entendimento do STF, o dispositivo anteriormente

transcrito

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282