o Decreto Lei ng 220 (que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências) prevê, em seu artigo 100, que deverá ser instaurado "processo administrativo para a demissão ou dispensa de servidor efetivo ou estável, comprovadamente ineficiente no desempenho dos encargos que lhe competem ou desidioso no cumprimento de seus deveres". Essa regra fortalece a atividade administrativa quanto ao controle de resultado de seus recursos humanos e disciplina um dos deveres do servidor público. O dever disciplinado é o: