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O Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, Resolução
CFP n 007/2003, dispõe que o relatório psicológico deve
conter, no mínimo, quatro itens: identificação, descrição da demanda, procedimento e conclusão.
apresentar, na descrição da demanda, a análise que se faz da solicitação que justifica o procedimento adotado.
ter, na identificação, quem elabora, quem solicita a avaliação e os instrumentos utilizados.
conter, no procedimento, uma exposição descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados coletados e das situações vividas relacionados à demanda em sua complexidade.
apresentar, na conclusão, que se limite às afirmações baseadas em teorias não em fatos.
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