Conforme Decreto nº 3.298/99 que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, os editais de concursos públicos deverão conter: I– O número de vagas existentes destinadas à pessoa portadora de deficiência. II– As atribuições e tarefas essenciais dos cargos. III– Previsão de adaptação das provas. Os itens VERDADEIROS são: