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O possuidor de má-fé:
terá ressarcidas as benfeitorias úteis.
terá garantido o direito de retenção, até o ressarcimento das benfeitorias necessárias.
terá garantido o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.
em regra, não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
responde por todos os frutos colhidos e percebidos, tendo direito às despesas da produção e custeio.
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