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Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável,
sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será
este de
dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.
dez anos, a contar da data da conclusão do ato.
dois anos, a contar da data do conhecimento da causa de anulabilidade.
dez anos, a contar da data do conhecimento da causa de anulabilidade.
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