Felipe e Ana, casal de namorados, celebraram contrato de
compra e venda com Armando, vendedor, cujo objeto era um
carro no valor de R$ 30.000,00, a ser pago em 10 parcelas de
R$ 3.000,00, a partir de 1º de agosto de 2016.
Em outubro de 2016, Felipe terminou o namoro com Ana. Em
novembro, nem Felipe nem Ana realizaram o pagamento da
parcela do carro adquirido de Armando. Felipe achava que a
responsabilidade era de Ana, pois o carro tinha sido presente
pelo seu aniversário. Ana, por sua vez, acreditava que, como
Felipe ficou com o carro, não estava mais obrigada a pagar
nada, já que ele terminara o relacionamento.
Armando procura seu(sua) advogado(a), que o orienta a
cobrar