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Considerando a resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as representações abaixo, EXCETO:

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