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Segundo a Constituição Federal, em seu Artigo 199, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, isso significa, segundo esse Artigo, que: I.As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. II.É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. III.O capital estrangeiro pode ser aplicado em qualquer circunstância junto à saúde pública no Brasil. Está(ão) INCORRETA( S) a( s) afirmativa(s )

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