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Em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS analise os itens a seguir: I. São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
II. São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito público e privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
III. A alíquota geral é de 2% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada.
IV. Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Analisados os itens, é CORRETO afirmar que:

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