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A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, de tal forma que as unidades da Federação tenham um número mínimo ou um número máximo de Deputados. Os números mínimo e máximo que as unidades da Federação podem ter são:

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