Nos termos da doutrina
municipalista consolidada, por “interesse local”,
entende-se:
I. Interesses de diversas ordens (econômicos,
políticos, culturais) cujo conteúdo
semântico deve ser interpretado de acordo
com a competência para legislar circunscrita
na Constituição Federal.
II. Um conceito jurídico indeterminado, com
conteúdo e extensão largamente incertos.
III. Uma cláusula geral, na qual a hipótese legal
está formulada de modo aberto (em termos
de grande generalidade), submetendo e
abrangendo todo um domínio de casos.
IV. Aquilo que só pode se especificar no caso
concreto, tornando possível sujeitar um
vasto grupo de situações, de modo
completo e com possibilidade de
ajustamento, a uma determinada
consequência jurídica.
Quais estão corretos?