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Nos termos da doutrina municipalista consolidada, por “interesse local”, entende-se:
I. Interesses de diversas ordens (econômicos, políticos, culturais) cujo conteúdo semântico deve ser interpretado de acordo com a competência para legislar circunscrita na Constituição Federal.
II. Um conceito jurídico indeterminado, com conteúdo e extensão largamente incertos.
III. Uma cláusula geral, na qual a hipótese legal está formulada de modo aberto (em termos de grande generalidade), submetendo e abrangendo todo um domínio de casos.
IV. Aquilo que só pode se especificar no caso concreto, tornando possível sujeitar um vasto grupo de situações, de modo completo e com possibilidade de ajustamento, a uma determinada consequência jurídica.
Quais estão corretos?

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