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Sobre o contrato de
empreitada, é correto afirmar que:
Na empreitada de lavor, só há uma forma de fixação da remuneração: por medição.
A partir da entrega da obra, o empreiteiro dá garantia legal, pelo prazo irredutível de cinco anos, por todo e qualquer risco que possa sofrer a obra pronta.
Na empreitada mista, os riscos dos bens empregados na obra são transferidos no momento da contratação da empreitada.
A chamada empreitada meramente de lavor é regulada pelo contrato de prestação de serviço (Código Civil, Art. 593 a 609) ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, já que não se trata de verdadeira e própria empreitada.
Se o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos destes materiais até a entrega da obra, salvo em caso de modo do dono da obra em recebê-la.
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