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Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
fiscalizar e inspecionar somente alimentos industrializados, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano e animal.
colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, excetuando-se a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
incentivar as políticas estaduais de controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos radioativos.
reciclar seus recursos humanos na área de saúde.
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