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No processamento de recurso extraordinário e de recurso especial, findo o prazo para apresentação de contrarrazões, os autos
serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido que
realizará o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeterá o processo ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que a matéria tenha sido submetida ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos.
negará seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos, e dessa decisão caberá agravo interno.
negará seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos, e essa decisão é irrecorrível.
negará seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos, e dessa decisão caberá agravo ao tribunal superior.
remeterá o processo ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, onde será realizado o juízo de admissibilidade.
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