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Ata é um “documento de registro” no qual se resumem reuniões e assembleias de entidades públicas ou particulares dele constando, portanto, fatos, ocorrências, decisões, resoluções, debates, votações, disposições, normas etc. Tem o intuito de preservar a ordem dos acontecimentos e a manter vivo o passado da instituição. Composta de algumas partes fundamentais, aquela que contém o registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos, recebe o nome de:

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