Considerando as regras deontológicas do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, leia as afirmativas a seguir.
I. A remuneração do servidor público é custeada pelos
tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até
por ele próprio, e por isso se exige, como
contrapartida, que a moralidade administrativa se
integre no Direito, como elemento indissociável de sua
aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como
consequência, em fator de legalidade.
II. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não
pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos
interesses da própria pessoa interessada ou da
Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer
ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do
erro, da opressão ou da mentira, que sempre
aniquilam até mesmo a dignidade humana, quanto
mais a de uma Nação.
III. O servidor público deve exercer a profissão com zelo,
diligência e honestidade, defendendo os direitos, os
bens e o interesse de clientes, instituições e
sociedades, estando sempre disposto, em face de seu
compromisso com a organização que representa, a
abdicar de prerrogativas e independência profissional,
atuando como funcionário público.
Pode-se afirmar que: