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Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização
e pesquisa científica relacionados à pessoa
com deficiência, a Lei no
13.146/2015 estabelece que
é indispensável o seu consentimento prévio, livre e esclarecido, podendo, no entanto, ser suprido em situação de curatela, na forma da lei.
é dispensável o seu consentimento, desde que o objetivo a ser alcançado seja para o seu próprio bem-estar.
se exige o seu prévio e livre consentimento por escrito, não podendo ser suprido mesmo em situa- ção de curatela.
não se exigirá o seu consentimento pessoal, no caso de pesquisa científica, se os seus pais ou responsá- veis legais assim se manifestarem em seu lugar.
será exigido o seu prévio e livre consentimento apenas para a hipótese de pesquisa científica, podendo ser dispensado nos demais casos.
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