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Considere a hipótese de o Ministério Público ser comunicado por profissionais de saúde acerca de maus-tratos contra idosos, praticados por enfermeiros e auxiliares de enfermagem, funcionários de uma clínica particular em São Paulo. Nesse caso,
devem ser aplicadas medidas específicas de proteção ao idoso, isolada ou cumulativamente, tais como o encaminhamento à família ou ao curador, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, abrigo em entidade ou temporário, entre outras.
devem ser aplicadas medidas genéricas de proteção ao idoso, tais como a orientação, apoio e acompanhamento temporários, colocação em abrigo temporário, entre outras.
não cabe ao Ministério Público intervir, devendo apenas comunicar o episódio à autoridade policial.
cabe ao Ministério Público, independentemente de fiscalização, dar publicidade ao caso, suspendendo parcial ou totalmente as atividades desenvolvidas pela entidade de atendimento envolvida, para, só então, aplicar medidas genéricas de proteção ao idoso.
devem ser aplicadas medidas específicas e isoladas de proteção ao idoso, a começar pela requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, em virtude de ofensa ao direito à integridade física e moral daquele.
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