De acordo com o Código Civil, uma fundação pode alterar a finalidade pela qual foi
constituída para outra prevista na legislação pertinente, desde que deliberada por dois
terços dos competentes por sua gerência e representação, devendo ser aprovada a
deliberação pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de quarenta e cinco dias,
findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a
requerimento do interessado.