Em se tratando da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de
crianças e adolescentes, conforme os termos da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados
compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título
executivo extrajudicial.