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Milhares de questões atuais de concursos.

O novo Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de julgamento

antecipado total e parcial do mérito. Enquanto o provimento judicial de julgamento

imediato total de mérito é uma sentença impugnável por apelação, a decisão de julgamento

antecipado parcial do mérito tem natureza interlocutória, impugnável por agravo de

instrumento.

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