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As alternativas a seguir, com base no Decreto n. 1.171/94 –
Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder
Executivo Federal, apresentam ações que são vedadas ao
servidor público, à exceção de uma. Assinale-a.
Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços.
Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.
Desviar servidor público para atendimento de interesses particulares.
Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele, habitualmente.
Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
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