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A respeito dos bens no sistema jurídico pátrio, é correto afirmar que
os bens móveis são considerados benfeitorias que, não se constituindo partes integrantes, destinam-se de modo duradouro ao uso, ao serviço ou aformoseamento de outro.
o negócio jurídico principal abrange, como regra geral, as pertenças, salvo se a lei, a vontade dos declarantes ou as circunstâncias do ato dispuserem de forma diferente.
a enfiteuse e as ações negatórias de servidão são bens móveis por destinação legal.
as quotas de uma sociedade empresária e os créditos em geral são considerados bens móveis.
os bens móveis e imóveis são sempre consumíveis.
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