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O dever alimentar
extingue-se com a maioridade, mesmo que o alimentado seja incapaz.
é recíproco entre pais e filhos, mas não extensível aos avós.
obriga os devedores a concorrerem em partes iguais quando são várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos.
não pode ser exercido contra o genitor casado, pelo filho havido fora do casamento.
cessa com a união estável ou concubinato do credor.
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