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A agricultura orgânica, representando todos os sistemas alternativos à agricultura convencional, dispõe de marco regulatório oficial no Brasil, desde a publicação da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, aos quais, ao longo do tempo, somaramse diversos decretos e instruções normativas complementares. Para além do arcabouço jurídico existente e suas frequentes atualizações, é necessário o conhecimento e a compreensão da nomenclatura referente às diferentes vertentes da alternativa orgânica na produção agropecuária, empregados em diferentes condições ambientais, com base em vários princípios filosóficos, tendo em comum a base científica e a sustentabilidade. Nesse contexto, é correto afirmar que:

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