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Dispõe o artigo 18, § 2o

, da Constituição Federal: “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em

Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". De acordo com a classificação de

aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 18, § 2o

da Constituição Federal de 1988 é uma norma de

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