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O Tribunal de Contas da União − TCU afastou, incidentalmente, a aplicação de lei federal que entendeu inconstitucional e

assinalou prazo para que órgão da Administração pública direta, ligado ao Poder Executivo, adotasse as providências

necessárias ao exato cumprimento da Constituição no que toca ao limite máximo de remuneração a ser paga a servidores

públicos. As providências, no entanto, não foram adotadas no prazo fixado pelo TCU, fato esse que ensejou a sustação, pelo

próprio Tribunal, do ato administrativo ilegal e a comunicação dessa decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina constitucional da matéria, o Tribunal de Contas da

União

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