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Conforme as normas regulamentadoras do trabalho vigentes, em um
canteiro de obras de construção de um prédio residencial de dez
pavimentos e dois subsolos,
não há necessidade de instalação de plataformas terciárias de proteção quando da construção dos pavimentos do subsolo.
é obrigatória a instalação da plataforma principal de proteção em todo perímetro da construção do prédio antes da concretagem da laje do primeiro pavimento.
as plataformas terciárias de proteção devem ser construídas em balanço e instaladas acima e a partir da plataforma principal de proteção.
devem ser instaladas redes de segurança contra riscos de queda de materiais, além da instalação da plataforma principal de proteção para a construção do prédio.
a plataforma principal de proteção somente pode ser retirada quando o revestimento externo relativo ao último pavimento já estiver concluído.
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