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Fábio propôs ação judicial contra uma empresa

fornecedora de serviços de bufê em razão de vício na prestação

do serviço contratado. A ação foi proposta na vara cível competente

para julgamento da demanda, por meio da qual se requereu

indenização por danos materiais e morais supostamente sofridos

pelo autor. Ao final, o juiz proferiu sentença na qual reconheceu

parcialmente os danos materiais sofridos e condenou a empresa ré

a indenizar o autor. O juiz não se manifestou, contudo, sobre os

danos morais pleiteados na petição inicial.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Para sanar a omissão do juiz quanto ao pedido de indenização por danos morais formulado, Fábio deverá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de cinco dias, contados da ciência da sentença.

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