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Em relação à comunicação dos atos processuais, a citação
válida torna prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa e, salvo se ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
do demente será feita por mandado judicial, certificando o Oficial de Justiça a impossibilidade mental de cumprimento do ato pelo réu, com o que o juiz nomeará de imediato um curador para o ato e para a defesa ulterior do demente.
não será feita, entre outras situações previstas em lei, salvo para evitar o perecimento do direito, ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.
do réu ausente será feita necessariamente por edital, ou, se ausentou-se para furtar-se ao ato, por hora certa, determinada sempre judicialmente.
será feita, em regra, por Oficial de Justiça, frustrado o cumprimento do ato, realizar-se-á por via postal.
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