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J sofreu danos, causados por Y, quando tinha 5 anos de
idade. De acordo com o Código Civil, conhecido o autor do
dano desde a sua perpetração, o prazo prescricional, para
a pretensão de responsabilização civil, de
5 anos, começa a ser contado da prática do dano.
3 anos, começa a ser contado da prática do dano.
3 anos, começa a ser contado com a cessação da incapacidade absoluta de J.
3 anos, começa a ser contado do dia em que J atingir a maioridade civil.
5 anos, começa a ser contado do dia em que J atingir a maioridade civil.
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