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Alessandra sofreu um 'sequestro relâmpago' e foi obrigada, sob coação moral irresistível, a realizar diversos saques de sua contacorrente e empréstimos em seu nome. Cessados os atos de coação, é correto afirmar que Alessandra terá 4 anos de prazo:
prescricional para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação;
decadencial para alegar a nulidade absoluta dos atos e negócios praticados sob coação;
decadencial para alegar a inexistência dos atos e negócios praticados sob coação;
prescricional para alegar a inexistência dos atos e negócios praticados sob coação;
decadencial para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.
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