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Foi editada determinada lei estadual dispondo, em seu art. 1º, que as funções de confiança poderiam ser exercidas por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão. O art. 2º acresceu que no mínimo 50% dos cargos em comissão seriam ocupados exclusivamente por servidores de carreira. Por fim, o art. 3º ressaltou que os ocupantes dos cargos em comissão poderiam exercer, na hipótese de número insuficiente de servidores, atribuições próprias dos cargos de provimento efetivo. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

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